terça-feira, 7 de setembro de 2010

Condições de saída - contratos de sociedade ou franchising

Um comentário recorrente que ouço é que é morbido pensar como se terminará "uma relação" que ainda nem sequer começou.

No mundo dos negócios, pode ser um factor crítico de sucesso!

Sim, porque o contexto competitivo hoje muda a uma velocidade alucinante, tal como mudam as prioridades das empresas e das pessoas que as compõem, o que aumenta drasticamente a possibilidade de os pressupostos que deram origem à relação contratual deixarem de se verificar. Isto associado à que continua a ser a maior barreira ao sucesso no mundo empresarial - ineficácia na comunicação - torna muito plausível no decurso de uma relação empresarial chegar à conclusão que ela deixou de fazer sentido.

Aí, a pergunta a fazer é: quero obrigar alguém a manter-se nesta relação contratual quando ela perdeu a sua base de construção? Quando essa pessoa começa a representar mais problemas que benefícios? Ou quando uma das partes simplesmente deixou de acreditar no projecto?

Eu acredito que sempre que temos um sócio, ele só faz sentido existir quando acrescenta valor ao projecto.
Assim, definir logo à entrada as condições de saída é fundamental.

Mas em muitos contratos já se veêm definidas condições de saída, e mesmo assim muitas vezes a situação azeda, as relações detrioram-se e chega-se à ruptura completa. Porquê?

Isto é ainda mais comum nos casos de contratos de franquia (ler no post Como Escolher Um Sócio, o paralelo entre um "Sócio de Conhecimento" e um franchisador).

Caso uma relação contratual entre em ruptura, ninguém sai vencedor. Todos perdem. Tal é ainda mais verdade nos contextos de franquia.

Uma situação possível de ruptura (e hoje cada vez mais comum em diversas redes de franchising), é um franchisado deixar de acreditar no negócio, e o franchisador criar todas as barreiras possíveis à sua saída. Não faz qualquer sentido, até porque um dos benefícios esperados ao aderir a uma rede de franquias, é uma maior liquidez de mercado que possibilite a facilitação da saída através da compra da unidade por outros membros da rede.

O resultado será invariavelmente, danos para a marca, que ou perde por ter unidades na rede desalinhadas com o conceito, ou perde por ter conflitos em tribunal que inevitavelmente afectarão toda a rede e desfocarão o franchisador do seu principal propósito que é servir a rede, ou perde porque haverão unidades a entrar em ruptura financeira, deixando clientes sem serviço, com as inevitáveis consequências para a credibilidade da marca.

Mas mais que para a marca, os danos para o investidor franchisado podem ser fatais, conduzindo a uma situação de insolvência, o que acentua a importância de transparencia e responsabilidade por parte dos franchisadores.
Hoje, mais que nunca, observam-se situações extremas como sejam o franchisador não ter capacidade para comprar unidades franchisadas em ruptura, a rede de franchisados não ter interesse ou capacidade para adquirir mais unidades, o franchisador não ter a capacidade para angariar novos investidores para pegar nas unidades em vias de ruptura, e franchisados que encontram compradores fora da rede de franquias e não conseguirem o aval do franchisador.

Já se imaginou numa destas situações? A solução passa por logo no contrato inicial de franquia, ter bem explícito quais os pressupostos e as condições financeiras para uma resolução antecipada do contrato de franquia. Os casos que observei apenas têm estes aspectos claros na defesa do franchisador. É fundamental que esteja igualmente defendido o interesse do franchisado, habitualmente a parte mais fraca neste tipo de relações.

Muitos franchisadores tentam dificultar ao máximo a saída de franchisados com receios de surgimento de cópias e roubo de propriedade industrial. Há muitos meios de defender esses aspectos, mantendo uma postura séria perante os franchisados, por exemplo através de condições mais fechadas de não concorrência.

Mas não há melhor meio de prevenir o surgimento de cópias do que prestar um serviço excelente, fazendo com que seja claro para todos os franchisados que têm mais a ganhar estando associados a esta rede de franchising, do que estando sós no mercado ou associados a um qualquer concorrente.

Infelizmente esta não é a regra em Portugal, e daí tantas desconfianças, tantos medos por parte dos franchisadores, e tantos contratos ambíguos, leoninos, e muitas vezes até omissos nas condições de saída por iniciativa dos franchisados.

Fica o tema para vossa reflexão.

Abraço!