quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sistemas de informação e o franchising

Um dos temas com que recorrentemente me tenho deparado, é com a completa ignorância da maioria dos master-franchisados em Portugal acerca das limitações à transmissão de informação entre empresas impostas pela actual legislação de protecção de dados pessoais.

Simplesmente porque são um franchising, e têm que gerir a rede, acham normal o franchisador ter acesso completo, livre e sem controlo a todos os sistemas do franchisado, e de lá extrair e usar a informação que em cada momento lhe convier.

Eu entendo de onde vem esta abordagem simplista. O paralelo que ouço muitas vezes é que "isto é o que as grandes empresas fazem". E dão como exemplos as realidades das redes de balções bancários, de supermercados, ou de grandes grupos de lojas de retalho ou restauração.

O que lhes falha neste paralelo é um pequeno pormenor: no caso do franchising, as diversas unidades são entidades jurico-financeiras autónomas, e autónomas da entidade que é o master-franchisador.

Ora esta pequena particularidade muda muitas coisas! Porque a responsabilidade no âmbito da legislação sobre protecção de dados pessoais, é dos representantes legais da sociedade a quem o consumidor entrega os dados, ou seja, o franchisado. Se os dados forem utilizados fora do "âmbito" do franchisado, sem autorização do proprietário dos dados (entenda-se o consumidor), quem sofrerá as consequências é o representante legal do franchisado, e não o franchisador como muitos pensam.

Esta particularidade, obriga que no planeamento de sistemas de informação no mundo do franchising, se acautelem situações irrelevantes no contexto de uma típica rede corporativa! Em particular, passa por assegurar que o controlo sobre a recolha, armazenamento e transmissão de dados pessoais esteja na mão do franchisado, pelo que os sistemas fornecidos pelos franchisadores têm que assegurar essa possibilidade de controlo logo por desenho.

A falta de fiscalização, o desconhecimento de consumidores e franchisados, e a falta de esclarecimento de franchisadores associado á pressa em fazer rápido e barato, levam a atropelos que poderão no futuro representar situações complicadas para aquele a quem o consumidor entregou os dados, e que a representar multas, será certamente um motivo de tensão na rede de franchisados.

Ora esta situação agrava-se quando começamos a falar de redes internacionais! É que mesmo as grandes multinacionais, por exemplo, ao querer movimentar dados entre a Europa e os Estados Unidos, têm que salvaguardar um conjunto de situações devido ao enquadramento legal ser distinto dos 2 lados do atlântico.

E agora a pergunta: será que os proprietários das marcas que vendem "master-franquias", e os master-franquiados que vendem franquias em múltiplos territórios têm consciencia disso?

Talvez alguns tenham, mas achem que enquanto ninguem der por isso, é de ir aproveitando. Há alguns, que optam conscientemente por não ter acesso directo aos sistemas do cliente, em que os relatórios para gestão da rede são emitidos pelo cliente no seu sistema e enviado por e-mail para o franqueador, o que simplifica muito as relações pois também responsabilida o franqueado pela gestão e manutenção do seu sistema (afinal o franqueado é um empreendedor, e tem se comportar como tal). Mas tenho que dizer que neste momento entre os franqeadores que conheço e sei assentarem o seu modelo de controlo do negócio num acesso directo aos sistemas dos franqueados, ainda não conheço nenhum que esteja a acautelar convenientemente as questões de protecção de dados pessoais, e sua transmissão entre entidades jurídicas distintas no mesmo ou em outros países.

Com o crescimento exponencial das redes sociais, do marketing online, do spam e do seu impacto nos sistemas de suporte as redes, da exposição exponencialmente crescente de todo o consumidor que tem um perfil online, a probabilidade de estas questões virem a representar seriamente dores de cabeça aos empresários é igualmente crescente. Cada vez mais as pessoas irão dar valor à sua privacidade, e quererão cada vez mais saber onde estão e que tratamento recebem os dados pessoais que entregam.

Hoje a regra, é ou com sistemas de VPN sobre ADSL, ou com as multiplas aplicações de "remote desktop" para suporte remoto, o franchisador ter acesso livre, total aos sistemas e por consequencia aos dados de clientes do franquiado, sem qualquer possibilidade de controlo por parte deste último sobre o que é acedido ou transmitido.

Uma boa prática, seria tal como sucede com diversos fornecedores de software, haver a possibilidade de do lado do franqueado ser activado um pedido de suporte, em que a ligação da empresa remota é feita por remote desktop (controlado e por iniciativa do requerente) e em que o franqueado pode verificar em tempo real, enquando o suporte remoto é realizado, que acesso é feito aos seus sistemas. Em alguns casos, este tipo de acessos é inclusive acompanhado com acordos de confidencialidade e não divulgação de informação. Quem sabe uma sugestão a adoptar por alguns franqueadores...
Bem, mas no final, eu não quero estar exposto a riscos, e você? Sabe ao que está sujeito? Uma certeza eu tenho. Perante estas questões, a maioria dos franchisadores ou não terão resposta, ou não irão sequer perceber a dúvida...

Abraço a todos!

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