sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Os custos a que o estado obriga uma pequena empresa

É com enorme satisfação que observo uma crescente procura do blog fora de Portugal.
No top do ranking, para além de Portugal, está hoje o Brasil seguido de muito próximo pelos EUA. No entanto o blog já é lido em 9 países para além de Portugal, espalhados por 4 continentes!

Um tema recorrente que trás leitores internacionais a páginas de Portugal é: quais os encargos imputados pelo estado às pequenas empresas, quer seja por via fiscal, quer seja por via de taxas, quer seja por via de custos derivados de obrigações legais/regulamentares.

É de facto uma reflexão muito interessante, e ainda não li nenhum artigo em que alguém fizesse uma análise integrada a uma empresa e apresentasse estas contas. Por isso, decidi-me a fazer eu próprio este exercício, usando as minhas empresas como caso de estudo.

Neste post apresentarei:
   1 - quais os encargos com o trabalho imputados pela legislação laboral (fiscais e não fiscais);
   2 - quais os encargos regulamentares, relacionados com o licenciamento da actividade (fiscais e não fiscais);
   3 - quais os encargos fiscais directos (IVA, IRC, PEC, ...);
   4 - ...

Face à extensão da análise, e face ao meu objectivo de ser tão exaustivo quanto possível, irei actualizar este post ao longo das próximas semanas, à medida em que for fazendo contas às diversas categorias, e indo de encontro às questões que entretanto me forem sendo colocadas. Também, face às medidas de austeridade anunciadas no orçamento de estado de Portugal para 2011, bem como a entrada prevista em vigor do nov código contributivo, tentarei fazer uma análise do que tal significa em termos de alterações face à realidade de 2010.

Assim, este post estará vivo ao longo dos próximos meses, sofrendo actualizações tão frequentemente quanto possível.



1 - quais os encargos com o trabalho imputados pela legislação laboral (fiscais e não fiscais);


Para começar, o ponto mais simples. Os encargos laborais.
Vou dividir aqui em 2 grupos:
   - encargos suportados pela empresa;
   - encargos suportados pelo trabalhador.
 
Os encargos básicos suportados pela empresa, por ter um trabalhador ao seu serviço, são os seguintes:
   - Taxa Social Única, aplicável sobre o rendimento bruto sujeito a retenção na fonte:
      - trabalhadores 23,75%;
      - gerentes 21,25%.
      NOTA: é isento de retenção na fonte subsídio de refeição ou de transporte até aos limites legais.
   - Seguro de acidentes de trabalho: para todas as pessoas ao serviço da empresa;
      - pode rondar 1% dos rendimentos globais a segurar;
   - Formação e auditoria de higiene e segurança no trabalho (obrigatório para empresas com mais de X trabalhadores);
      - pode rondar os 150 Euros / ano
   - medicina no trabalho (obrigatório para empresas com mais de X trabalhadores);
      - pode rondar os 30 a 40 Euros / pessoa / ano;
   - formação profissional;
      - obrigatório dar 35 horas / ano / trabalhador, de formação acreditada;
   - remuneração de faltas conforme legislação:
      - casamento, nascimento de filho, óbito de familiar directo, deslocação a tribunal, entre outras, são exemplos de ausências a que o trabalhador legalmente tem direito, sem perda de remuneração. Verificar a actualização do código do trabalho de 2009 para verificar este tema em detalhe;
   - férias, subsídio de férias e subsídio de natal:
      - o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado, podendo chegar a 25 caso não tenha ausências no ano anterior. No caso das ausências ao trabalho pelos motivos previstos na lei, embora possa não haver direito ao recebimento de remuneração, continua a ganhar-se direito aos dias de férias correspondentes aos dias de ausência;
      - o trabalhador tem direito a subsídio de férias no valor correspondente a 2 dias de trabalho, por cada mês trabalhado na empresa (13º mês de salário);
      - o trabalhador tem direito a subsídio de natal no valor correspondente a 2 dias de trabalho, por cada mês trabalhado na empresa (14º mês de salário);
      - o trabalhador tem direito a 2 dias de folga por semana, podendo ser calculados em termos médios;
      - o trabalhador tem direito a um período de pausa ao fim de cada período contínuo de trabalho de duração máxima de 5 horas;
      - o horário normal de trabalho em Portugal é de 40 horas por semana.
 
NOTA: este resumo não é exaustivo, pelo que para mais detalhe se recomenda a leitura integral do código do trabalho no site da Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho: http://www.dgert.mtss.gov.pt/trabalho/trabalho_p.htm
 
Refiro todos este pontos, pois eles efectivamente acabam por representar custos, directos ou indirectos, por exemplo colocando limitações à organização dos horários de trabalho, obrigando à contratação de mais pessoas.
 
 
Os encargos básicos suportados pelo trabalhador, fruto de obter um rendimento de trabalho dependente de uma empresa, são os seguintes:

   - Taxa Social Única, aplicável sobre o rendimento bruto sujeito a retenção na fonte:

      - trabalhadores 11%;
      - gerentes 10%.
      NOTA: este valor acresce ao valor já suportado pela empresa, e é abatido ao rendimento bruto atribuido ao trabalhador.
   - Retenção na fonte de IRS:
      - existem múltiplas tabelas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento (IRS), consoante o trabalhador é solteiro ou casado, etc. Anualmente o governo publica as tabelas de retenção na fonte, definindo qual a percentagem do rendimento bruto que deve ser retido pela empresa e entregue ao estado.

Pode-se resumir que, entre os custos suportados pela empresa e suportados pelo trabalhador, num cenário em que a empresa não dá quaisquer benefícios, cumprindo apenas as suas obrigações legais, o custo total por hora trabalhada, é sempre superior em pelo menos 50%, relativamente ao rendimento líquido recebido pelo trabalhador, podendo facilmente chegar aos 75% se considerarmos os custos de formação, ausências, etc.

Para já vou ficar por aqui, agradecendo desde já as vossas perguntas e feedback, e comprometendo-me a tão breve quando possível actualizar este post, seja para corrigir alguma informação, seja para acrescentar as contas relativas aos restantes pontos de custos legais, fiscais e regulamentares.

Abraço!
Angatu (Pseudónimo)

3 comentários:

  1. Muito obrigado por essta informacao a muito que procurava este tipo de informacao.

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  2. Extraordinario ... e escalafriante 50 a 75% da hora do trabalho para o estado.
    Esta seriamente a ponderar a formação de uma empresa unipessoal... este artigo fez-me mudar de ideias... e ainda nao estao contabilizadas as perdas de horas de vida em filas para Finanças e SS que isso me obrigaria. NAO OBRIGADO... se possivel irei emigrar

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  3. Caro,
    Quando falo de 50 a 75 porcento, falo do acréscimo face ao valor liquido auferido pela pessoa. Ou seja, alguém que recebe 1000 Euros líquidos, pode custar entre 1500 a 1750 Euros à empresa!
    Espero ter clarificado,
    Abraço!

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